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MEIs devem ter conta com selo prata ou ouro para acessar o e-Social

O e-Social é um sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas criado pelo governo federal e integrado à plataforma Gov.br. Por meio dele, os empregadores podem enviar informações sobre seus trabalhadores, como folha de pagamento, admissões, desligamentos, férias, afastamentos, entre outras.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem empregados também devem utilizar o e-Social para cumprir suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. No entanto, para garantir mais segurança e confiabilidade no acesso ao sistema, a partir de 19 de dezembro de 2022, será exigido que a conta do MEI no Gov.br tenha nível de segurança prata ou ouro para informar admissões e desligamentos.

O nível de segurança da conta Gov.br indica o grau de confiança na identidade do usuário. As contas com nível bronze são as mais simples e permitem acessar serviços digitais menos sensíveis. As contas com nível prata são as que possuem uma validação adicional por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos). As contas com nível ouro são as mais seguras e possuem uma validação por biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil.

Os MEIs que ainda não possuem uma conta no Gov.br devem criar uma gratuitamente no site https://acesso.gov.br/ e escolher uma das opções de validação para obter o nível prata ou ouro. Os MEIs que já possuem uma conta bronze podem aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores.

O acesso ao e-Social por meio do certificado digital também continua disponível, mas é necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br.

Com essas medidas, o governo busca melhorar a qualidade dos dados e das informações enviadas pelos empregadores, além de evitar fraudes e acessos indevidos ao sistema.

Para mais informações sobre o e-Social, acesse https://www.gov.br/esocial/pt-br/.

 

Governo Federal atualiza normas de segurança do trabalho para tornar regras mais claras, modernas e seguras

O Governo Federal atualizou quatro Normas Regulamentadoras (NRs) e quatro anexos de outras três NRs de segurança do trabalho, em uma solenidade realizada no Palácio do Planalto, no dia 7 de outubro de 2022.

As NRs são um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, que devem ser observados pelas empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As normas que foram atualizadas são as de número 5, 17, 19 e 30. Além disso, foram abertas três consultas públicas para revisão das NRs 13, 33 e 36. 

O objetivo da atualização das normas é a simplificação, desburocratização e harmonização das regras, sem deixar de lado a proteção do trabalhador. Segundo o antigo Ministro do trabalho e previdência Onyx Lorenzoni, a fiscalização deve ser alguém que aconselha, orienta e ajuda o empregador a dar a melhor condição de desempenho e trabalho para o seu funcionário.

Entre as principais mudanças nas normas estão:

  • NR 5 - Estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - Foi incluída uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
  • NR 17 - Regras de ergonomia - Foi criada uma etapa preliminar de avaliação ergonômica para as situações de trabalho, visando a adoção de medidas de prevenção e adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. Antes, toda análise do posto de trabalho era realizada por meio da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando a adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações.
  • NR 19 - Explosivos - Foi modernizada com base nas melhores práticas internacionais e nacionais. Foram incluídos novos conceitos técnicos sobre explosivos industriais e pirotécnicos. Também foram estabelecidos requisitos mínimos para a fabricação, armazenamento, transporte e manuseio desses produtos.
  • NR 30 - Segurança e saúde no trabalho aquaviário - Foi atualizada com base nas convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Marítima Internacional (OMI). Foram definidos os requisitos mínimos para a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam em atividades aquaviárias em águas sob jurisdição nacional ou em alto mar.

 

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